Autorizada correção de vencimentos para profissionais do magistério e servidores públicos
Em votação, durante a sessão ordinária de quinta-feira, 2 de março, os vereadores aprovaram os Projetos de Lei 04 e 05/2023, que autorizam o Poder Executivo a corrigir os vencimentos de profissionais do magistério e demais servidores públicos municipais.
Para os educadores elegíveis, a revisão entra em vigor na data de publicação da lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Já para os servidores públicos municipais, a data base para a correção dos vencimentos será no dia 1º (primeiro) de janeiro de cada ano.
A correção dos vencimentos de servidores públicos municipais foi feita sob a variação do índice do IPCA/IBGE – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, apurado de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, resultando em 1,43% (um inteiro e quarenta e três centésimos por cento), e mais 4,35% (quatro inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) de ganho real, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro/2022.
De acordo com o texto da lei, a revisão não se aplica aos servidores municipais que recebem o salário mínimo como referência. Profissionais do magistério recebem o Piso nos termos da Portaria Interministerial do MEC – Ministério da Educação.
Para as informações completas sobre os novos valores dos vencimentos, clique aqui e leia a íntegra dos Projetos de Lei aprovados.