LEI N° 454/ 2025
por adm
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última modificação
11/06/2025 13h47
"Dispõe sobre incentivo para Projetos de Parcelamento de Solo, com isenção por tempo determinado de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e prazo para execсиção de infraestrutura para Loteamentos aprovados, regularizados e registrados, na área urbana do Município de Passa Vinte/MG, e dá outras providências."
Lei 454-2025.pdf
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