LEI Nº479.2015
por adm
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última modificação
05/11/2025 15h56
Reconhece, no âmbito do Município de Passa Vinte, as pessoas com fibromialgia como beneficiárias dos direitos e benefícios assegurados à pessoa com deficiência, e dá outras providências.
LEI Nº479.2015.pdf
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